Decreto 692/986. Se reglamenta el artículo 15 del decreto ley 14.343 relativo a embarcaciones, objetos o restos de cualquier naturaleza hundidas o varadas en aguas de jurisdicción nacional.

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Lei No 7.542, de 26 de setembro de 1986, Dispõe sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terreno de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, e dá outras providências

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Lei No 10.166, de 27 de dezembro de 2000. Altera a Lei no 7.542, de 26 de setembro de 1986, que dispõe sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terreno de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, e dá outras providências.

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